Os encarregados de educação que pretendam inscrever os seus educandos nesta instituição de ensino e a fim de se constituir o processo do aluno devem proceder à entrega dos seguintes elementos no ato da matrícula:
a) Boletim de Matrícula (Modelo fornecido pela Escola)
b) Boletim de Saúde com o respetivo Registo de Vacinas atualizado.
c) Uma fotografia tipo-passe.
d) Fotocópia do Cartão de Cidadão da criança e do Encarregado de Educação.
e) Declaração médica atestando que a criança não sofre de doença infetocontagiosa e se encontra apta a frequentar o colégio.
– Em caso de situação de regulação do poder paternal da criança deverá ser entregue certidão da sentença judicial onde conste a referida regulação do poder paternal ou que determine a tutela.