Material Escolar e Vestuário

Listas de Material e Caixa Escolar

a) Os encarregados de educação deverão providenciar a aquisição de todo o material requerido nas “Listas de Material” correspondente ao nível de ensino do seu educando. As referidas listas são entregues aos encarregados de educação no decorrer do mês de Julho para que todos os alunos possuam o respetivo material em setembro.

b) Para aquisição de fotocópias, material necessário à decoração das suas salas e à realização de trabalhos de grupo, os professores e educadores gerem um fundo de maneio que resulta de uma contribuição anual. Este valor já se encontra mencionado nas listas de material entregues aos pais e encarregados de educação no início do Ano Letivo.

Vestuário

a) O vestuário deve ser simples e prático. As crianças que frequentam o Ensino Pré – Escolar devem trazer uma muda de roupa.

b) É obrigatório o uso do  equipamento escolar: bata ( para a Creche e Ensino Pré – Escolar) e polo de inverno e de verão com o modelo do colégio (1º Ciclo)  . Os pais devem proceder à encomenda dos equipamentos à escola através do preenchimento de um impresso fornecido pelo colégio.