Regulamento Interno
ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA
Horário de Funcionamento
O colégio encontra-se aberto de 2ª a 6ª Feira, com horário entre as 7h30m e as 19h30m.
O colégio funcionará, no presente ano letivo, durante todo o ano, excepto nos seguintes dias:
Feriados:
- 1 de dezembro
- 8 de dezembro
- 25 de dezembro
- 1 de Janeiro
- 17 de fevereiro
- 3 de abril
- 1 de maio
- 4 de junho
- 10 de junho
- 24 de junho
Dias de encerramento:
De 24 a 2 de janeiro de 2026 (inclusive).
De 10 a 31 de agosto de 2026 (inclusive).
Atividades Letivas
De acordo com os níveis de ensino lecionados no estabelecimento e tendo em atenção as atividades letivas oferecidas aos alunos no presente ano, estas são asseguradas por professores e educadoras.
Constituição de Turmas
As turmas são constituídas de forma a manter os docentes do ano anterior e, também, as necessidades de integração dos alunos com os seus colegas, mantendo, sempre que possível, o horário respetivo:
- A constituição dos grupos/turmas deve obedecer aos seguintes princípios:
- a) devem prevalecer critérios de natureza pedagógica e observar o estipulado no normativo legal em vigor;
- b) dentro do possível, dever-se-á manter a constituição dos grupos/turmas de ano para ano, respeitando sempre que possível, as recomendações constantes nas atas dos conselhos de turma/docentes;
- c) na elaboração dos grupos/turmas dever-se-á ter em conta o nível etário dos alunos e a sua integração escolar;
- d) os alunos em situação de retenção e aqueles que tenham tido problemas disciplinares deverão ser distribuídos, equitativamente, pelas diferentes turmas, devendo ser respeitada, em cada turma, a heterogeneidade do público escolar;
- e) a constituição das turmas do 1º ano deverá contar com a participação dos respetivos educadores, professores titulares e diretor;
- g) a constituição das restantes turmas do 1º ciclo deverá contar com a participação dos respetivos professores titulares e diretor;
- A elaboração dos horários deve ter em conta os seguintes critérios:
- a) a distribuição das turmas pelos turnos e a elaboração dos horários deverão ter em conta o número de turmas previsto e a capacidade dos espaços do colégio;
- b) a educação pré-escolar e o 1º ciclo do ensino básico deverão funcionar em regime normal;
- c) procurar-se-á manter o princípio da continuidade pedagógica desde que não haja motivos que aconselhem o contrário;
- d) sempre que se considere de extrema necessidade para os alunos, e caso seja possível, poderá proceder-se a uma alteração pontual dos horários para efeitos de substituição resultante das ausências dos docentes.
- A elaboração de horários deverá ser objeto de proposta anual por parte do conselho pedagógico e aprovada pela direção pedagógica, tendo em conta os normativos publicados, anualmente.
SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS
Ao abrigo do nº2 e nº3 do art.55ª do estatuto particular e cooperativo – Decreto-Lei nº152 / 2013 de 4 de novembro: As matrículas e a renovação de matrículas nas escolas de ensino particular e cooperativo efectuam-se até ao limite dos prazos e com a observância dos requisitos em vigor para as escolas do sistema público do mesmo nível de ensino. O estabelecido anteriormente não prejudica o direito das escolas particulares de definirem as suas próprias regras de prioridade na admissão de alunos, sempre que as obrigações decorrentes do tipo de contrato celebrado com o Estado não imponham a observância das regras aplicáveis às escolas públicas.
Condições de inscrição e admissibilidade
São condições de inscrição e admissibilidade:
- a) a inscrição das crianças para a frequência do estabelecimento é sempre individual e não significa a sua admissão imediata;
- b) a inscrição é feita no mês de maio, mediante o preenchimento de um impresso e a entrega da devida documentação a que se refere o número seguinte;
- c) as vagas são preenchidas por ordem de pré-inscrições;
- d) sempre que existam vagas serão as mesmas preenchidas ao longo do ano letivo, mediante inscrição, desde que não haja manifesto inconveniente para o funcionamento normal da valência;
- e) é obrigatória a renovação anual da inscrição e do seguro escolar durante o mês de abril, para as crianças que frequentem o ano em curso.) as crianças que tenham irmãos a frequentar o mesmo estabelecimento têm prioridade em relação às restantes.
Mensalidades
O pagamento das mensalidades deverá ser feito no início do mês em causa entre os dias 1 e 8.
Estas mensalidades dizem respeito ao período compreendido entre setembro/25 e julho/26 (11 meses).
A mensalidade referente ao mês de agosto é paga em 9 prestações, acrescendo mensalmente, o valor das mensalidades entre novembro e julho do ano letivo em vigor.
As mensalidades atrás mencionadas são referentes ao presente ano letivo sendo que a não frequência às aulas por parte dos alunos implicará o desconto dos valores correspondentes à alimentação (calculada com base na Taxa Diária de Alimentação).
Para os alunos matriculados no presente Ano Letivo que sejam irmãos será concedido um desconto de 15% sobre o valor da mensalidade do mais novo, a deduzir na mensalidade do mesmo.
SERVIÇOS FACULTATIVOS
Alimentação
O Colégio dispõe de meios físicos, técnicos e humanos adequados à armazenagem, preparação e confeção das refeições que fornece às crianças.
A alimentação é confecionada no próprio estabelecimento e de acordo com cinco ementas-tipo que são entregues no início do ano letivo a todos os encarregados de educação. No final de cada conjunto retomamos as ementas na 1ªSemana. A alimentação fornecida pelo estabelecimento de ensino refere-se a:
Almoço-Sopa ; Prato Principal ; Sobremesa
Lanche-Leite / Iogurte / Sumo ; Sandes
Sempre que a criança necessite de uma dieta específica esta deverá ser comunicada ao Colégio até às 10h00m do próprio dia.
No final de cada mês o encarregado de educação pode optar pelo sistema de alimentação que julgar mais oportuno para o mês seguinte, para tal, deverá informar o colégio até ao último dia útil do mês anterior.
Transporte
Para os encarregados de educação que assim o pretendam a escola coloca ao dispor de todos os seus alunos a possibilidade de transporte nos períodos compreendidos entre as 7h00m e as 10h00m e entre as 16h30m e as 20h00m.
Os os valores relativos ao transporte escolar serão definidos de acordo com a zona de residência dos alunos.
MATERIAL ESCOLAR E VESTUÁRIO
Listas de Material e Caixa Escolar
- a) Os encarregados de educação deverão providenciar a aquisição de todo o material requerido nas “Listas de Material” correspondente ao nível de ensino do seu educando (anexo). As referidas listas são entregues aos encarregados de educação no decorrer do mês de julho para que todos os alunos possuam o respetivo material no início do ano letivo seguinte.
- b) Para aquisição de fotocópias, material necessário à decoração das suas salas e à realização de trabalhos de grupo, os docentes gerem um fundo de maneio. Este material de desgaste é pago em três prestações, junto com as mensalidade de outubro, janeiro e abril do ano letivo em vigor, respetivamente.
Vestuário
O uso de Equipamento Escolar é obrigatório. Os pais devem proceder à sua encomenda à escola através do preenchimento de um impresso fornecido pelo colégio. O vestuário deve ser simples e prático. As crianças que frequentam o Ensino Pré – Escolar devem trazer uma muda de roupa.
SAÚDE E SEGURO ESCOLAR
Os alunos ao realizarem a matrícula neste Estabelecimento de Ensino, usufruem de um seguro de Acidentes Pessoais.
Este seguro é de caráter obrigatório.
O colégio assegurará o transporte dos alunos no dia em que necessitem do primeiro tratamento, procurando fazê-lo nos tratamentos seguintes.
As crianças não poderão frequentar a escola quando apresentarem sintomas de febre ou doenças infeto-contagiosas. Para poderem voltar a frequentar o colégio devem apresentar declaração escrita do médico assistente indicando que a criança se encontra totalmente restabelecida. Qualquer falta superior a três dias implica justificação do motivo da mesma por parte do encarregado de educação.
ANULAÇÃO DE MATRÍCULA
A desistência do aluno deverá ser comunicada por escrito à Direção do Colégio com a antecedência mínima de 30 dias, mantendo-se até esse momento, todas as obrigações e direitos decorrentes da matrícula e inscrição.
ATIVIDADES FACULTATIVAS/ EXTRACURRICULARES
Estas atividades revestem-se de carácter optativo, exceto a Educação Física. No entanto uma possível mudança ou desistência de uma destas atividades deverá ser comunicada, por escrito, com 30 dias de antecedência.
* No ato da inscrição deverá ser pago um mês de caução.
APOIOS ESPECIALIZADOS
O colégio coloca ainda à disposição de quem necessite apoios; a estes serviços aportam valores a ser pagos pelo encarregado de educação.
PSICOLOGIA / TERAPIA DA FALA
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Designação do serviço |
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Sessão Individual (45 minutos) |
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Rastreios Psicológicos/Terapia da Fala |
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Avaliação Psicológica (mínimo de 4 sessões) |
ATENDIMENTO AOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
Os pais que desejem tratar de assuntos relacionados com o seu educando ou com o colégio serão bem acolhidos, pelo que os docentes se encontrarão à disposição para os receber sempre que solicitem com antecedência.
-Horário de Atendimento Individual
As professoras e educadoras atendem individualmente os encarregados de educação uma vez por mês, em data a comunicar no início do Ano Letivo, a fim de trocarem impressões sobre a evolução escolar dos seus educandos.
– Reunião de Pais
Realizar-se-á uma reunião de pais por semestre, em todas as turmas, em data a definir pelo corpo docente, e oportunamente comunicado, por escrito, a todos os encarregados de educação.
RESPONSABILIDADE
- a) A Direção do EXTERNATO RAINHA SANTA não se responsabiliza por dano ou perda de objetos de valor e/ou brinquedos trazidos de casa, sendo da inteira responsabilidade das crianças e respetivos encarregados de educação.
- b) Caso falte um docente, os seus alunos serão distribuídos pelas turmas atendendo ao ano de escolaridade.
FESTAS E VISITAS DE ESTUD
As Festas e Visitas de Estudo que vierem a ser decididas em Conselho Escolar serão da responsabilidade dos docentes e estarão, preferencialmente, de acordo e enquadrando-se nos planos de trabalho estabelecidos. O calendário das Festas e Visitas de Estudo previstas é entregue aos Encarregados de Educação no início do ano letivo, juntamente com uma autorização facultativa a preencher pelos mesmos e a devolver ao respetivo docente da turma.
ACESSO E CIRCULAÇÃO INTERNA
1- Têm acesso ao colégio os respetivos alunos e o pessoal docente e não docente que neles exerce a sua atividade profissional.
2- Têm, igualmente, acesso os Pais e Encarregados de Educação dos alunos ou qualquer outra pessoa que neles tenha assuntos de interesse a tratar, devendo, nestes casos, ser solicitado, pelo pessoal de serviço, a identificação da pessoa em questão, bem como do assunto a tratar.
3- Não é permitido o acesso dos Pais e Encarregados de Educação às salas de aula enquanto estiverem a decorrer atividades letivas.
- c) Apenas é permitida a permanência e circulação de pessoas estranhas ao colégio quando devidamente autorizadas e deverão permanecer no recinto escolar apenas o tempo necessário à resolução dos assuntos a tratar.
Entradas e Saídas
1- As entradas e saídas do colégio fazem-se pelo portão da entrada principal.
2- Não é permitida a saída aos alunos do pré-escolar e 1ºciclo a saída do colégio durante o período de aulas, salvo quando devidamente autorizados (por escrito) pelos Encarregados de Educação, na caderneta, caderno de correspondência ou Termo de Responsabilidade.
3- O aluno poderá sair do colégio antes do fim das atividades letivas, mediante o pedido de autorização, por escrito ou oralmente, do Encarregado de Educação. O órgão de gestão, educadora de infância ou Professor Titular de Turma darão conhecimento desta autorização ao funcionário que se encontra na Portaria.
4- Os alunos do Ensino de Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo só podem sair do colégio, fora das horas normais de saída, quando acompanhados pelo Encarregado de Educação ou pelo seu substituto devidamente identificado e autorizado e com o preenchimento do respetivo Termo de Responsabilidade.
5- Os portões estarão sempre encerrados exceto para permitir a entrada e saída dos alunos no início e término das aulas.
Circulação no Interior dos Edifícios das Unidades Educativas
O comportamento dentro do colégio deverá pautar-se por regras de civismo e de respeito por todos e pelo património escolar.
Sem prejuízo do disposto no ponto seguinte, consideram-se vedadas aos alunos, na generalidade das situações que não envolvem uma componente letiva, a entrada, a circulação e/ou a permanência no interior dos corredores onde decorrem atividades letivas.
1- Sempre que os alunos se desloquem no interior do edifício, devidamente autorizados, deverão utilizar uma velocidade reduzida. O colégio não se responsabiliza por quaisquer danos causados, que terão de ser repostos pelos seus responsáveis, após o apuramento de responsabilidades.
2- É proibido subir aos telheiros, cobertos e árvores para recuperar objetos, assim como transpor o gradeamento da escola.
3- Os alunos são responsáveis pelo dinheiro e pelos objetos de valor que tragam para a Unidade Educativa, pelo que não só devem guardá-los com segurança como apenas deverão trazer o necessário às despesas previstas para o dia, em caso de haver uma visita de estudo ou outra situação que implique essa despesa.
4- O colégio não se responsabiliza pelo extravio de qualquer objeto de valor.
5- Os alunos sujeitos a medidas corretivas poderão ter condicionado o acesso a certos espaços do colégio.
INSTALAÇÕES ESCOLARES
Responsáveis
As instalações escolares têm um corpo de pessoal próprio e responsável que as abrirá e encerrará, de acordo com o horário estabelecido.
Atividades Prioritárias
O Externato Rainha Santa destina – se à prática letiva ou de caráter pedagógico, única e exclusivamente, estando interditas quaisquer outras atividades.
Normas de Segurança
1- De forma a responder com eficácia às exigências de segurança do espaço escolar, são de observação obrigatória as seguintes medidas:
- a) verificação e manutenção periódica das instalações e equipamentos escolares;
- b) instalação de extintores em zonas de maior risco de incêndio, com verificação regular da sua operacionalidade, com o apoio da Proteção Civil;
- c) manutenção dos acessos livres de obstáculos e de objetos, de modo a evitar acidentes e facilitar a circulação nos percursos para o exterior dos edifícios, bem como nos espaços envolventes;
- d) dinamização de atividades periódicas de sensibilização sobre a problemática da segurança em geral e da segurança contra incêndios em particular;
- e) promoção de atividades periódicas de fogo simulado, coordenadas pelos organismos de proteção civil e/ou bombeiros locais;
- f) elaboração e/ou atualização e divulgação dos Planos de Prevenção e Emergência das diversas Unidades Educativas do Agrupamento.
- g) promoção da realização de evacuações e simulacros.
Salas de Aula
1- As salas de aula devem estar em perfeitas condições de utilização no início de cada tempo letivo.
2- As salas são abertas pelo Professor.
3- Os Professores são os primeiros a entrar e os últimos a sair da sala de aula, devendo deixar fechada a porta de acesso ao exterior.
4- Os Professores e os Alunos são os primeiros responsáveis pela conservação e arrumação das salas de aulas e dos respetivos equipamentos, tendo o cuidado de os deixar limpos e arrumados.
Polivalente
1- O Polivalente do colégio é um espaço de convívio, entretenimento e afixação de informação a ser utilizado pelos alunos nos seus intervalos ou quando não estão em aulas.
2- É ainda um espaço de circulação a que estão agregados diversos serviços, cuja finalidade não pode ser prejudicada pelas outras utilizações que lhe estão acometidas.
3- O Polivalente pode ser utilizado para estudo, atividades de ocupação dos tempos livres assim como outras de caráter cultural e recreativo incluídas no Plano Anual de Atividades.
4- A coexistência pacífica destas funções e atividades obriga ao respeito rigoroso das normas e das indicações das auxiliares de ação educativa.
5- O Polivalente é um espaço para atividades que cada docente gere conforme as necessidades.
6- As regras de utilização e funcionamento deste espaço são apresentadas aos professores no início do ano.
15.6 Instalações Gimnodesportivas
1- As instalações gimnodesportivas integram o recreio e um pequeno ginásio para a prática desportiva; sempre que possível, os docentes e respetivos alunos deslocam-se ao Parque Desportivo composto por dois Campos de Jogos e parque infantil.
2- As instalações gimnodesportivas destinam – se às aulas de Educação Física, cabendo aos docentes a definição das suas regras de utilização e da direção.
3- As atividades das aulas de Educação Física têm sempre prioridade na utilização das instalações.
AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS
Finalidades da avaliação
- A avaliação, constituindo-se como um processo regulador do ensino, é orientadora do percurso escolar e tem por objetivo a melhoria da qualidade do ensino através da aferição do grau de cumprimento das metas curriculares globalmente fixadas para os níveis de ensino básico.
- A avaliação das aprendizagens encontra-se regulamentada pela legislação em vigor.
Participação dos alunos
- Os alunos do 1.º ciclo, com exceção dos do 1.º ano, participam no processo de avaliação das aprendizagens através da autoavaliação, que deverá ser efetuada no final de cada semestre letivo.
A auto-avaliação pretende verificar a capacidade de análise do aluno em relação às suas atitudes e aprendizagens, ao longo de cada semestre, com especial relevo no final do ano letivo.
Indicadores:
- Relacionamento interpessoal
- Cumprimento de regras
- Atitudes face à escola
- Organização pessoal
- Métodos de trabalho
- Desenvolvimento das aprendizagens
- Empenho nas atividades escolares
Participação dos pais e encarregados de educação
Os pais e encarregados de educação dos alunos/crianças participam no processo de avaliação das aprendizagens dos seus educandos ao longo do ano, através de contactos regulares ou em reuniões agendadas para o efeito com o professor/educador titular de turma/grupo ou o diretor de turma, solicitando esclarecimentos sobre a evolução das mesmas.
Participação dos profissionais com competência em matéria de apoios especializados e/ou outros intervenientes
- Os professores com competência em matéria de apoios especializados e/ou outros intervenientes participam no processo de avaliação das aprendizagens dos alunos em estreita articulação com o professor titular de turma ou da disciplina.
- Nos conselhos de docentes / conselhos de turma podem intervir, sem direito a voto, os professores ou técnicos que participem no processo de ensino e aprendizagem, os serviços com competência em matéria de apoio educativo ou outras entidades cuja contribuição o conselho pedagógico considere conveniente.
Acesso à informação
- O acesso à informação relativa ao processo geral de avaliação dos alunos será assegurada através da disponibilização dos documentos que contribuem para a sua concretização, em formato papel, nas reuniões de apresentação do ano letivo.
- O acesso à informação relativa ao processo de avaliação individual de cada aluno será assegurada através: a) da entrega, pelo professor titular de turma dos registos de avaliação informativos de final de semestre e de avaliação intercalar
- b) de contactos regulares com o professor titular de turma no horário semanal estipulado para o efeito.
Critérios de avaliação
- Até ao início do ano letivo, compete ao conselho pedagógico do colégio, de acordo com as orientações do currículo nacional, definir os critérios de avaliação para cada ciclo e ano de escolaridade, sob proposta do conselho de docentes titulares de turma do 1º ciclo.
- Os critérios de avaliação constituem referenciais comuns ao colégio, sendo operacionalizados pelo departamento curricular no caso da educação pré-escolar, pelo professor titular de turma no 1º ciclo do ensino básico.
- Os critérios de avaliação deverão ser divulgados aos alunos no início de cada ano letivo por cada professor, em contexto de sala de aula. Uma cópia dos mesmos estará à disposição, desde o início do ano letivo, para consulta dos encarregados de educação.
- Na escola devem ser registadas em documentos próprios, ou a estes anexados, as informações relativas a cada aluno, decorrentes das diferentes modalidades de avaliação, nos termos a definir pelos órgãos de administração e de gestão e de coordenação e supervisão pedagógica. Do resultado do processo de análise da informação individual sobre o desempenho dos alunos ao nível de turma e de escola, devem decorrer processos de planificação das atividades que visem melhorar a qualidade das aprendizagens e melhorar o sucesso educativo.
A informação tratada e analisada deve ser disponibilizada à comunidade escolar.
Equipa Multidisciplinar
Foi constituída uma Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) em consonância com as diretrizes dadas pelo Decreto-Lei nº 54/2018 de 6 de julho, nomeadamente pelo Artigo 12º e que se orienta pelos seguintes princípios:
- Âmbito e objetivos
A equipa multidisciplinar é constituída para acompanhar em permanência os alunos, designadamente aqueles que revelem maiores dificuldades de aprendizagem, risco de abandono escolar, comportamentos de risco ou gravemente violadores dos deveres do aluno ou se encontrem na iminência de ultrapassar os limites de faltas previstos no Estatuto do Aluno, pautando as suas intervenções nos âmbitos da capacitação do aluno e da capacitação parental.
- Coordenação e constituição
- a) A coordenação desta equipa fica a cargo do diretor pedagógico do externato.
b)A equipa é constituída por docentes com experiência ou vocação para o exercício da função (representando os vários ciclos de ensino), técnicos detentores de formação especializada em ensino especial.
- Objetivos
- a) Inventariar as situações problemáticas com origem na comunidade envolvente, alertando e motivando os agentes locais para a sua intervenção, designadamente preventiva;
- b) Promover medidas de integração e inclusão do aluno na escola tendo em conta a sua envolvência familiar e social;
- c) Atuar preventivamente relativamente aos alunos que se encontrem nas situações referidas no n.º 1;
- d) Acompanhar os alunos nos planos de integração na escola e na aquisição e desenvolvimento de métodos de estudo, de trabalho escolar e medidas de recuperação da aprendizagem;
- e) Supervisionar a aplicação de medidas corretivas e disciplinares sancionatórias;
- f) Aconselhar e propor percursos alternativos aos alunos em risco, em articulação com outras equipas ou serviços com atribuições nessa área;
- g) Estabelecer ligação com as comissões de proteção de crianças e jovens em risco, designadamente, para os efeitos e medidas previstas neste Estatuto, relativas ao aluno e ou às suas famílias;
- h) Assegurar a mediação social, procurando, supletivamente, outros agentes para a mediação na comunidade educativa e no meio envolvente, nomeadamente pais e encarregados de educação.
- Esta equipa trabalha em três vertentes, abrangendo: os alunos sinalizados, avaliados e acompanhados pelos docentes da educação especial; o serviço de psicologia e orientação e os docentes titulares de turma, na sua vertente pedagógica.
DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE EDUCATIVA
O sistema educativo promove a assiduidade, a integração dos alunos na comunidade educativa e na escola, o cumprimento da escolaridade obrigatória, o sucesso escolar e educativo e aquisição de saberes e competências.
O Estatuto aplica-se aos alunos dos Ensinos Pré – Escolar e Básico, incluindo as suas modalidades especiais, promovendo a responsabilidade e o papel dos membros da comunidade educativa na vivência da escola.
Os Professores, enquanto principais responsáveis pelo processo de ensino e aprendizagem, devem promover medidas de carácter pedagógico que estimulem desenvolvimento da educação, nas atividades na sala de aula e nas atividades da escola; devem articular a colaboração dos pais e encarregados de educação e colaborar com estes no sentido de prevenir e resolver problemas comportamentais ou de aprendizagem.
Os Pais e Encarregados de Educação têm de reconhecer que os objetivos que têm em vista, como responsáveis pela educação, dependem em grande parte do complemento e conjugação de esforços, sustentados num diálogo permanente entre Família / Escola, contribuindo para a construção de um ensino de qualidade e para o sucesso educativo desejado por toda a Comunidade Educativa.
Direitos gerais da comunidade escolar
São direitos gerais, de todos os membros da comunidade escolar, para além dos consignados na lei:
- Participar no processo de elaboração do projeto educativo e acompanhar o respetivo desenvolvimento, nos termos da lei;
- Apresentar sugestões e críticas relativas ao funcionamento de qualquer setor da escola;
- Ser ouvido em todos os assuntos que lhe digam respeito, individualmente ou através dos seus órgãos representativos;
- Ser tratado com respeito e correção por qualquer elemento do Agrupamento em que o externato se insere.
Deveres gerais da comunidade escolar
São deveres gerais de todos os membros da comunidade escolar:
- a) Tratar com respeito e correção qualquer elemento da comunidade;
- b) Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos seus horários e tarefas que lhe forem exigidos;
- c) Promover um convívio são, de modo a criar um clima de confiança e harmonia, baseado no respeito mútuo;
- d) Ser recetivo a críticas relativas ao seu trabalho ou à sua conduta, aceitando sugestões que visem melhorar os mesmos;
- e) Zelar pela defesa, conservação e asseio da escola, nomeadamente no que diz respeito às instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes;
- f) Identificar-se sempre que tal lhe seja solicitado;
- g) Tomar conhecimento das normas e horários de funcionamento dos serviços da escola;
- h) Alertar os responsáveis para a presença de pessoas estranhas à comunidade escolar, exceto se devidamente identificadas;
- i) Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno do colégio.
Alunos
Definição
- São alunos das escolas que constituem o Externato Rainha Santa todas as crianças e jovens da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico que tenham a respetiva matrícula confirmada.
- O estatuto de aluno compreende os direitos e deveres gerais consagrados na legislação aplicável e os especiais definidos pelo regulamento interno.
- Perdem o estatuto de aluno do Externato Rainha Santa:
- a) os alunos que estando fora da escolaridade obrigatória, tenham anulado a matrícula;
- b) os que tenham sido transferidos para outro estabelecimento de ensino, seja por solicitação dos seus EE, seja na sequência da aplicação de medidas disciplinares sancionatórias.
Frequência escolar
Entende-se por frequência escolar a assistência e participação:
- a) Nas atividades curriculares disciplinares e não disciplinares previstas no projeto da turma e marcados no horário semanal dos alunos;
- b) Nas atividades de enriquecimento curricular;
- c) Nas atividades de apoio educativo;
- d) Nas atividades de caráter cultural, recreativo ou desportivo;
- e) Em visitas de estudo.
Direitos e deveres
Direitos dos alunos
- São direitos dos alunos os constantes do Estatuto do Aluno e Ética Escolar e demais legislação aplicável (Estatuto do Aluno e Ética Escolar – Lei nº 51/2012, de 5 de setembro).
- Para além dos direitos consignados na legislação referida no ponto anterior, o aluno tem direito a:
- a) Utilizar os espaços desportivos, exteriores, sempre que não coincidam com o funcionamento das aulas de educação física;
- b) Reunir com os colegas e professor titular de turma, para discutir e tentar encontrar soluções adequadas aos problemas da turma e ou das escolas;
- c) Utilizar, respeitando as regras devidas a essa utilização, os serviços das escolas que lhes são destinados: refeitório, sala de atividades lúdicas e sala de estudo.
Deveres dos alunos
O aluno tem o dever, sem prejuízo do disposto no artigo 40.º e dos demais deveres previstos no regulamento interno da escola, de:
- a) Estudar, aplicando-se, de forma adequada à sua idade, necessidades educativas e ao ano de escolaridade que frequenta, na sua educação e formação integral;
- b) Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito das atividades escolares;
- c) Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino;
- d) Tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa, não podendo, em caso algum, ser discriminado em razão da origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade, identidade de género, condição económica, cultural ou social, ou convicções políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas.
- e) Guardar lealdade para com todos os membros da comunidade educativa;
- f) Respeitar a autoridade e as instruções dos professores e do pessoal não docente;
- g) Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na escola de todos os alunos;
- h) Participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola, bem como nas demais atividades organizativas que requeiram a participação dos alunos;
- i) Respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros da comunidade educativa, não praticando quaisquer atos, designadamente violentos, independentemente do local ou dos meios utilizados, que atentem contra a integridade física, moral ou patrimonial dos professores, pessoal não docente e alunos;
- j) Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade física e psicológica dos mesmos;
- k) Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes da escola, fazendo uso correto dos mesmos;
- l) Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa;
- m) Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de educação ou da direção da escola;
- n) Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes toda a colaboração;
- o) Conhecer e cumprir o presente Estatuto, as normas de funcionamento dos serviços da escola e o regulamento interno da mesma, subscrevendo declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral;
- p) Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas;
- q) Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos passíveis de, objetivamente, perturbarem o normal funcionamento das atividades letivas, ou poderem causar danos físicos ou psicológicos aos alunos ou a qualquer outro membro da comunidade educativa;
- r) Não utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos, designadamente, telemóveis, equipamentos, programas ou aplicações informáticas, nos locais onde decorram aulas ou outras atividades formativas ou reuniões de órgãos ou estruturas da escola em que participe, exceto quando a utilização de qualquer dos meios acima referidos esteja diretamente relacionada com as atividades a desenvolver e seja expressamente autorizada pelo professor ou pelo responsável pela direção ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso.
A Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, restringe a utilização de dispositivos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet no espaço escolar pelos alunos do 1.º e do 2.º ciclos do ensino básico devido à crescente utilização de equipamentos ou aparelhos eletrónicos com acesso à Internet, como telemóveis comummente designados smartphones, por crianças e jovens em contexto escolar.
Este uso tem suscitado séria preocupação acerca dos impactos negativos no desenvolvimento das aprendizagens, na socialização e no bem-estar dos alunos, como tem sido amplamente reconhecido pela comunidade científica e por organismos nacionais e internacionais. A evidência empírica, de âmbito nacional e internacional, associa o uso excessivo destes equipamentos tecnológicos a situações de isolamento social e ao aumento de casos de indisciplina e de comportamentos de risco. Neste quadro, e em face da massificação do acesso e da utilização deste tipo de equipamentos tecnológicos no espaço escolar, a adoção de medidas de proibição é um importante contributo para a melhoria do clima educativo, pelo que se revela necessário e uma mais-valia proceder ao desenvolvimento do regime jurídico aplicável neste domínio.
Assim estabelece-se a regra geral da proibição da utilização de telemóveis e de quaisquer outros equipamentos ou aparelhos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet pelos alunos do 1.º e do 2.º ciclos do ensino básico, em todo o espaço escolar e durante o horário de funcionamento do estabelecimento de ensino, incluindo nos períodos não letivos.
Proibição de utilização
1 — Durante o horário de funcionamento do estabelecimento de ensino, incluindo nos períodos não letivos, e em todo o espaço escolar, o aluno tem o dever de não utilizar equipamentos ou quaisquer outros aparelhos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet, designadamente telemóveis ou tablets.
2 — O disposto no número anterior não se aplica nas seguintes situações, desde que previamente autorizadas pelo docente responsável ou pelo responsável pelo trabalho ou pela atividade:
- a) Quando se trate de aluno com domínio muito reduzido da língua portuguesa, para o qual a utilização do equipamento ou aparelho eletrónico com acesso à Internet se revele necessária para efeitos de tradução;
- b) Quando se trate de aluno que, por razões de saúde devidamente comprovadas, careça das funcionalidades do equipamento ou aparelho eletrónico com acesso à Internet;
- c) Quando a utilização do equipamento ou aparelho eletrónico com acesso à Internet decorra no âmbito de atividades pedagógicas ou de avaliação, em sala de aula ou fora dela, incluindo em visitas de estudo.
3 — Nas situações previstas no número anterior, havendo necessidade de utilização permanente ou continuada, pode o diretor do estabelecimento público ou o diretor pedagógico do estabelecimento particular e cooperativo, consoante o caso, conceder autorização para o efeito, fixando a respetiva duração, a qual pode ser renovada se os respetivos pressupostos se mantiverem.
4 — A violação pelo aluno do disposto no n.º 1 constitui infração disciplinar, a qual é passível da aplicação de medida corretiva ou de medida disciplinar sancionatória, nos termos previstos na Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar.
5 — Em caso de infração ao disposto no n.º 1, compete aos docentes e aos funcionários dos estabelecimentos de ensino adotar as medidas que se revelem necessárias, adequadas e proporcionais à cessação da conduta ilícita.
- s) Não captar sons ou imagens, designadamente, de atividades letivas e não letivas, sem autorização prévia dos professores, dos responsáveis pela direção da escola ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso, bem como, quando for o caso, de qualquer membro da comunidade escolar ou educativa cuja imagem possa, ainda que involuntariamente, ficar registada;
- t) Não difundir, na escola ou fora dela, nomeadamente, via Internet ou através de outros meios de comunicação, sons ou imagens captados nos momentos letivos e não letivos, sem autorização do diretor da escola;
- u) Respeitar os direitos de autor e de propriedade intelectual;
- v) Apresentar-se com vestuário que se revele adequado, em função da idade, à dignidade do espaço e à especificidade das atividades escolares, no respeito pelas regras estabelecidas na escola;
- x) Reparar os danos por si causados a qualquer membro da comunidade educativa ou em equipamentos ou instalações da escola ou outras onde decorram quaisquer atividades decorrentes da vida escolar e, não sendo possível ou suficiente a reparação, indemnizar os lesados relativamente aos prejuízos causados.
Para além dos deveres consignados na legislação referida no ponto anterior, são ainda deveres dos alunos: a) Ser portador do material necessário às tarefas da aula;
- b) Respeitar o exercício do direito à educação e ensino dos outros alunos;
- c) Entrar e sair do recinto escolar pelo portão a tal destinado;
- d) Dentro do edifício, utilizar, apenas, as escadas destinadas aos alunos;
- e) Não entrar nas salas de aula sempre que não esteja presente um professor ou funcionário;
- f) Não permanecer, brincar, correr ou fazer barulho junto das salas onde estejam a decorrer aulas;
- g) Abandonar, sem ruído, os corredores das salas de aulas, imediatamente após a saída da aula;
- h) Não correr nos corredores;
- i) Respeitar os trabalhos expostos nos diversos espaços;
- j) Ser diariamente portador da caderneta e apresentá-la, quando solicitado;
- k) Não trazer para a escola objetos/equipamentos que, pelas suas características e/ou preço sejam atrativos e, por isso, sujeitos à tentação de furto;
- l) Não transportar bolas duras para a escola;
- m) Não andar de bicicleta ou motorizada, skate, trotineta ou patins, dentro da escola;
- n) Não permanecer de cabeça coberta em salas de trabalho ou refeitório;
- o) Não comer, beber ou mascar pastilha elástica no colégio;
- p) Afastar-se da rede de vedação e não conversar com pessoas que se encontrem do lado de fora da escola;
- q) Não praticar jogos de azar dentro da escola e na área envolvente, nomeadamente jogos a dinheiro;
- r) Tomar conhecimento de todas as comunicações e avisos que lhe digam respeito e proceder de acordo com o seu conteúdo;
Processo individual do aluno
Os serviços administrativos do colégio em colaboração com o professor titular da turma, no 1º ciclo do ensino básico, são responsáveis pela elaboração e conservação do processo individual do aluno, ao qual têm acesso, além do aluno, os respetivos professores, os pais e encarregados de educação ou outros intervenientes no processo de ensino e aprendizagem.
O percurso escolar do aluno deve ser documentado de forma sistemática no processo individual a que se refere o artigo 11.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar.
O processo individual é atualizado ao longo do ensino básico de modo a proporcionar uma visão global do percurso do aluno, facilitando o seu acompanhamento e permitindo uma intervenção adequada.
A atualização do processo previsto no número anterior é da responsabilidade do professor titular de turma, no 1.º ciclo e processo acompanha o aluno sempre que este mude de escola, sendo a escola de origem a responsável pela sua disponibilização à escola de destino.
Do processo individual do aluno, que contém os seus dados de identificação, devem constar todos os elementos que assinalem o seu percurso e a sua evolução, designadamente:
- a) Fichas de registo de avaliação, resultantes da avaliação interna e externa, nomeadamente os relatórios individuais do aluno das provas de aferição (RIPA);
- b) Relatórios médicos e ou de avaliação psicológica, quando existam;
- c) Relatório técnico-pedagógico, programa educativo individual e identificação das áreas curriculares específicas, quando aplicável;
- d) Registo da participação em representação dos pares em órgãos da escola e em atividades ou projetos, designadamente, culturais, artísticos, desportivos, científicos, entre outros de relevante interesse social desenvolvidos no âmbito da escola;
- e) Outros que a escola considere adequados.
O disposto nos números anteriores está sujeito aos limites constitucionais e legais, designadamente ao previsto na legislação sobre proteção de dados pessoais, no que diz respeito ao acesso e tratamento desses dados e ao sigilo profissional.
Frequência e assiduidade
Dever de frequência e assiduidade
- A frequência e assiduidade dos alunos está sujeita aos procedimentos previsto na lei (link para o Estatuto do Aluno e Ética Escolar – Lei nº 51/2012, de 5 de setembro).
- As faltas de presença são registadas no livro de ponto ou no programa de sumários, no próprio dia.
- Sem prejuízo do definido na legislação em vigor:
- a) Todas as faltas devem ser justificadas por escrito, via caderneta escolar ou por correio eletrónico, ao professor titular de turma, pelos pais ou encarregados de educação com indicação do dia e da atividade letiva em que a falta se verificou, referenciando os motivos da mesma.
- b) As faltas injustificadas são comunicadas aos pais ou encarregados de educação pelo professor titular de turma, no prazo máximo de três dias úteis, utilizando os seguinte meios, preferencialmente pela ordem a seguir indicada: SMS, correio eletrónico, telefone e carta.
- Em caso de ultrapassagem dos limites de faltas injustificadas, o aluno tem de cumprir atividades de recuperação da aprendizagem, definidas pelos professores onde se verificou o incumprimento, podendo ter um cariz oral, escrito ou prático, tais como:
- a) Organização do caderno diário;
- b) Leitura e interpretação de textos;
- c) Elaboração de resumos/esquemas;
- d) Produção escrita de textos;
- e) Realização de exercícios do manual/caderno de atividades;
- f) Resolução de fichas da sala de estudo/fornecidas pelos professores;
- g) Elaboração de trabalhos de pesquisa orientada;
- h) Outras atividades de acordo com a especificidade da disciplina.
- As atividades mencionadas no número anterior apenas se realizam, nas várias disciplinas, uma única vez, no decurso de cada ano letivo e devem contemplar os conteúdos que foram ministrados nas aulas às quais o aluno não compareceu, devendo ser realizadas fora do horário letivo do aluno.
- As faltas resultantes do facto de o aluno não se fazer acompanhar do material necessário às atividades escolares são definidas nos seguintes termos:
- a) No início do ano letivo, o professor de cada disciplina deverá informar o encarregado de educação sobre o material indispensável ao desenvolvimento das atividades da disciplina;
- b) Essa informação é transmitida através da caderneta ou de outro suporte escrito assinado pelo encarregado de educação, demonstrando que tomou conhecimento da informação;
- c) A 2ª falta de material deve ser comunicada, via caderneta, ao encarregado de educação, pelo professor da disciplina.
- d) A partir da 3ª falta de material (inclusive) e sempre que o aluno se apresente às aulas sem o material necessário, e após ter sido avisado o encarregado de educação, ser-lhe-á marcada falta equiparada a falta de presença, com todos os efeitos daí resultantes, ficando à análise do diretor de turma, justificá-la ou não.
- A falta de pontualidade é considerada sempre que o aluno não está presente na sala até 15 minutos após a hora de início da aula.
- Após o tempo de tolerância as portas de acesso às salas de aulas serão encerradas de forma a manter-se o silêncio nos corredores.
- Aos alunos em situação de atraso, poderá ser facultada a entrada, nas situações abaixo discriminadas:
- a) Realização de teste de avaliação;
- b) Apresentação de justificação aceitável junto do assistente operaciona
- São consideradas justificadas para além das constantes no art.º 16, da Lei nº 51/2012, de 5 de setembro as faltas que decorram das seguintes situações:
- a) representação da escola em eventos considerados relevantes para a comunidade escolar.
Disciplina
Definição de indisciplina
- A violação, pelo aluno, de algum dos deveres previstos no Estatuto do Aluno e Ética Escolar e no presente regulamento interno, em termos que se revelem perturbadores do funcionamento normal das atividades do Agrupamento ou das relações no âmbito da comunidade educativa, constitui infração, passível da aplicação de medida disciplinar corretiva ou sancionatória.
- No caso de comportamento considerado grave o encarregado de educação do aluno será contactado pelo Agrupamento para se dirigir à escola a fim de tomar conta da ocorrência.
Participação de ocorrência
- O professor ou membro do pessoal não docente que presencie ou tenha conhecimento de comportamentos suscetíveis de constituir infração disciplinar deve participá-los no prazo de 1 dia úteis ao professor titular.
- O aluno que presencie infrações graves que impliquem danos físicos ou psicológicos para si mesmo ou para terceiros deve comunicá-los imediatamente ao professor titular.
- Nos casos em que a gravidade da infração ultrapasse as competências disciplinares que lhe tenham sido delegadas, os professores titulares participam, no prazo de um dia útil, à direção do colégio.
- Em qualquer altura, e dependendo da gravidade dos factos, o docente pode comunicar ao diretor a necessidade de instauração de procedimento disciplinar.
Medidas disciplinares corretivas
- As medidas disciplinares corretivas prosseguem finalidades pedagógicas, nos termos do artigo nº 24 do Estatuto do Aluno e Ética Escolar.
- São medidas disciplinares corretivas as estipuladas no nº 2, do artigo nº 26 do Estatuto do Aluno e Ética Escolar.
- A aplicação da medida corretiva da ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar, é da exclusiva competência do professor respetivo, implica a permanência do aluno na escola, a marcação de falta disciplinar, e o seu encaminhamento para a sala de estudo.
- O professor indicará, no caderno escolar, a tarefa que o aluno terá que realizar.
- Caso o aluno se recuse a realizar a tarefa indicada pelo docente, fica sujeito ao determinado na alínea b) do ponto 8. (deverá ser-lhe aplicada a medida disciplinar sancionatória de suspensão de frequência das atividades letivas, pelo período de 1 dia, a cumprir no dia útil seguinte, ou, caso não tenha sido possível contactar de imediato o seu EE, no dia útil imediato a tal contacto, sem prejuízo da audição do aluno).
- No mesmo impresso o aluno redigirá uma breve reflexão sobre o comportamento que deu origem à sanção. A aplicação no decurso do mesmo ano letivo e ao mesmo aluno da medida corretiva de ordem de saída da sala de aula pela terceira vez, por parte do mesmo professor, ou pela quinta vez, independentemente do professor que a aplicou, implica a análise da situação em conselho de turma.
- No caso do aluno se recusar a acatar a ordem de saída da sala de aula:
- a) O professor deverá solicitar a colaboração de um AO no sentido de conduzir o aluno à sala de estudo, levando o aluno a refletir sobre o sucedido;
- b) Deverá ser-lhe aplicada a medida disciplinar sancionatória de suspensão de frequência das atividades letivas, pelo período de 1 dia, a cumprir no dia útil seguinte, ou, caso não tenha sido possível contactar de imediato o seu EE, no dia útil seguinte a tal contacto, sem prejuízo da audição do aluno.
- Se o aluno mantiver a sua postura de recusa:
- a) dever-se-á solicitar a intervenção de um elemento da direção que poderá pedir, em casos extremos, a intervenção da Escola Segura;
- b) deverá ser instruído procedimento disciplinar para aplicação de pena superior à referida no número anterior.
- Em qualquer das situações, o EE será informado, no próprio dia, pelo docente ou, em caso de ausência deste, por um elemento da direção.
- De acordo com a gravidade dos factos ou em função do número de participações disciplinares, o docente pode optar pela proposta de aplicação das medidas disciplinares corretivas de “realização de tarefas e atividades de integração escolar” ou “condicionamento no acesso a certos espaços escolares, ou na utilização de certos materiais e equipamentos” ou pode comunicar ao diretor a necessidade de instauração de procedimento disciplinar.
- A aplicação da medida corretiva de tarefas e atividades de integração contempla:
- a) A frequência dos centros de recursos da escola para a realização de atividades pedagógicas, nomeadamente atualização e organização dos cadernos diários, realização de fichas fornecidas pelos professores das diferentes disciplinas e outros trabalhos indicados pelos mesmos;
- b) Reparar ou compensar os danos causados;
- c) Realizar serviços de limpeza e de manutenção dos espaços escolares;
- d) Dar apoio aos serviços de biblioteca, refeitório;
- e) Elaborar um trabalho reflexivo sobre o ato praticado e as consequências do mesmo.
- f) Redigir um pedido de desculpa, dirigido ao ofendido.
- A determinação da atividade a realizar, e do período para a sua realização, é da competência do diretor, sob proposta do professor titular de turma.
- Se o aluno não comparecer ou se se recusar a efetuar as tarefas que lhe foram atribuídas fica, desde logo, sujeito à pena de suspensão da escola.
- Compete ao professor titular verificar da execução das atividades de integração, e registar uma nota final na ficha de procedimento disciplinar sumário sobre o seu cumprimento.
- O condicionamento no acesso a espaços escolares ou na utilização de materiais e equipamentos só deverá aplicar-se quando:
- a) a infração estiver diretamente relacionada com o espaço, material ou equipamento em questão;
- b) o aluno evidenciar comportamentos que façam prever situações graves de indisciplina, desrespeito, inviabilização da realização da atividade ou comprometimento dos seus objetivos, ou de perigo para si ou para outrem.
- O período de tempo de aplicação desta medida deverá ser definido de acordo com a gravidade, ou reincidência do ato cometido.
- A aplicação desta medida poderá ser definida pelo professor titular, em articulação com o diretor.
- A medida corretiva de mudança de turma poderá ser aplicada quando se verificar a existência de:
- a) Graves problemas de integração;
- b) Comportamentos que possam pôr em perigo qualquer elemento da turma;
- c) Comportamentos completamente desajustados ao nível etário da turma.
- A execução desta medida corretiva dependerá da capacidade de outras turmas integrarem o aluno em questão.
- No caso de se verificar total incapacidade de execução da medida durante o ano letivo em curso, a medida será aplicada no ano letivo seguinte.
Medidas disciplinares sancionatórias
1 – As medidas disciplinares sancionatórias traduzem uma sanção disciplinar imputada ao comportamento do
aluno, devendo a ocorrência dos factos suscetíveis de a configurar ser participada de imediato pelo professor ou
funcionário que a presenciou ou dela teve conhecimento à direção do colégio com conhecimento ao professor
titular.
2 — São medidas disciplinares sancionatórias as estipuladas no nº 2, do artigo nº 28 do Estatuto do Aluno e Ética Escolar:
a)A repreensão registada;
b)A suspensão até 3 dias úteis;
c)A suspensão da escola entre 4 e 12 dias úteis;
d)A transferência de escola;
e)A expulsão da escola.
3 – No caso da aplicação das medidas disciplinares sancionatórias referidas nas alíneas b) e c) do número anterior, o aluno ficará impedido de aceder ao espaço escolar.
Suspensão preventiva do aluno
- Durante o período de duração da suspensão preventiva o aluno cumpre um plano de atividades pedagógicas. 2. Se, na sequência do procedimento disciplinar se concluir que não há lugar à aplicação da medida sancionatória de suspensão, as faltas dadas no período de suspensão preventiva contam apenas para efeitos estatísticos.
- Se durante este período ocorrerem avaliações das aprendizagens, o aluno poderá realizá-las posteriormente, no caso de não ter sido sancionado na sequência do procedimento disciplinar.
Plano de Atividades
- O Estatuto do Aluno e da Ética Escolar prevê que durante o período de execução da medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola e na situação de suspensão preventiva, o aluno tenha de realizar um plano de atividades pedagógicas, sendo os pais e encarregados de educação informados do referido plano e corresponsáveis pela sua execução e acompanhamento.
- O plano de atividades previsto no número anterior é entregue ao aluno pelo professor titular e consistirá na elaboração de um trabalho escrito sobre um tema na área de educação para a cidadania e/ou na realização de atividades que visem a recuperação de aprendizagens.
- No caso de suspensão preventiva deverão ser facultados ao aluno os conteúdos lecionados durante a sua ausência.
- O plano de atividades referido nos números anteriores será entregue pelo aluno ao professor de turma no dia de regresso às aulas.
- A não realização/apresentação do plano de atividades previsto nos números anteriores constituirá agravante na determinação de outras eventuais sanções disciplinares a aplicar ao aluno.
DIREITOS E DEVERES DO DOCENTE:
Direitos do Docente
Para além dos direitos estabelecidos para os funcionários e agentes da administração pública em geral e dos estabelecidos no estatuto da carreira docente, os docentes gozam ainda dos seguintes:
- a) Direito de ser informado sobre a vida escolar, as decisões tomadas e outros assuntos do seu interesse.
- b) Direito de ser informado sobre o funcionamento de todos os setores da escola;
- c) Direito de ser informado de toda e qualquer legislação de interesse profissional;
- d) Direito de participar em iniciativas com interesse para o exercício da sua profissão, desenvolvidas dentro ou fora da escola;
- e) Direito aos serviços prestados pelas escolas, no respeito pelos regulamentos produzidos ou a produzir, para os utilizadores;
- f) Direito à privacidade durante os intervalos entre as aulas e quando se encontra na sala de docentes;
- g) Direito ao usufruto de um cacifo individual;
- h) Direito de receber, mensalmente, o recibo relativo ao vencimento e respetivos descontos;
- i) Direito a ver promovida a sua qualidade de trabalho através de uma maior humanização de todos os serviços.
Deveres do Docente
O pessoal docente está obrigado ao cumprimento dos deveres estabelecidos para os funcionários e agentes da administração pública em geral, aos estabelecidos no estatuto da carreira docente, estando obrigados ainda aos seguintes:
- a) Requisitar o material necessário às suas aulas com a antecedência mínima de 48 horas;
- b) Comunicar, por escrito, ao diretor ou órgão de gestão, qualquer ocorrência objetivamente relevante, que tenha perturbado o decurso das aulas, ou das atividades escolares;
- c) Dar informações sobre o comportamento e aproveitamento dos alunos sempre que sejam solicitados pelo professor titular de turma;
- d) Ler regularmente as informações afixadas nos placards;
- e) Cumprir dentro dos prazos fixados as tarefas e ações educativas que lhe sejam distribuídas;
- f) Assegurar a realização, no ensino básico, de atividades educativas de acompanhamento de alunos, destinadas a suprir a ausência imprevista e de curta duração do respetivo docente;
- g) Cooperar com os restantes intervenientes no processo educativo na deteção da existência de casos de crianças ou jovens com necessidades educativas especiais;
- h) Procurar manter, junto dos alunos, uma relação favorável à criação de um ambiente propício à transmissão de conhecimentos e à aquisição de atitudes e valores;
- i) Junto dos outros docentes e demais pessoal, manter uma relação de cortesia, franca, de trabalho, solidariedade e respeito mútuo;
- j) Estar atento aos problemas da escola e participar, criticamente, na sua resolução;
- k) Colaborar, no âmbito do projeto educativo, com os demais corpos da escola;
- l) Conhecer e cumprir o regulamento interno.
- Refletir sobre o trabalho realizado individual e coletivamente;
- n) Não se demitir das suas funções de educador, nomeadamente, chamando a atenção os alunos, dentro e fora das aulas, sempre que verificar algum ato menos correto;
- Ser assíduo e pontual;
- Não se ausentar da sala de aula no decorrer das atividades letivas, a não ser em caso de força maior tendo, o cuidado de fazer-se substituir por uma Auxiliar de Ação Educativa;
- Efetuar o controlo de presenças registando as faltas dos alunos no Livro de Registo de Assiduidade;
- Participar à Direção as lacunas ou anomalias que sejam detetadas em qualquer aspeto do funcionamento da Escola, de forma a serem tomadas as devidas providências;
- Manter-se atualizado científica e pedagogicamente;
- Deixar a sala de aula em boas condições de limpeza e arrumação;
- Vigiar os alunos nos tempos de recreio estabelecidos no início de cada ano letivo;
- Sensibilizar os alunos a colaborar na manutenção da higiene e na conservação do edifício, do mobiliário e do material escolar, tanto na sala de aula como em qualquer dependência da escola;
- Sensibilizar os alunos a colaborar na criação de comportamentos de defesa do ambiente, tal como, na política da redução, reutilização e reciclagem de materiais e conservação dos espaços verdes;
- Avaliar de modo correto e isento todos os alunos;
- Nunca divulgar factos sobre os alunos, só conhecidos no âmbito da relação pedagógica, a não ser na situação profissional de consulta e avaliação, quando tal for estritamente necessário;
- Criar um bom ambiente de trabalho entre todos os elementos que fazem parte da Comunidade Educativa.
PESSOAL NÃO DOCENTE
O pessoal não docente deve colaborar no acompanhamento e integração dos alunos na comunidade educativa, incentivando o respeito pelas regras de convivência, promovendo um bom ambiente educativo e contribuindo, em articulação com os docentes, os pais e encarregados de educação, para prevenir e resolver problemas comportamentais e de aprendizagem.
Direitos Gerais do Pessoal não Docente
- Ao pessoal não docente são garantidos os direitos gerais estabelecidos para o pessoal não docente e agentes do Estado em geral e os previstos na Lei n.º 59/2009, de 11 de Setembro.
- Para além dos descritos no número anterior, têm ainda o direito de:
- a) Utilizar os serviços prestados pela escola, no respeito pelos regulamentos produzidos ou a produzir para os utilizadores;
- b) Reunir, numa perspetiva de valorização do seu estatuto profissional;
- c) Expor livremente os seus pontos de vista sobre a escola, numa perspetiva construtiva e de colaboração com os restantes órgãos da escola;
- e) Ser tratado com correção e respeito por todos os elementos da comunidade educativa, no exercício das suas funções.
- f) Apresentar, ao órgão de administração e gestão, qualquer sugestão para melhorar o funcionamento da escola;
- g) Recorrer, ao órgão de administração e gestão, sempre que existam problemas de serviço que não possam ser resolvidos internamente;
- h) Direito a ajustamentos pontuais de horário, autorizados pelo órgão de administração e gestão, desde que não haja prejuízo para o serviço e o superior hierárquico concorde.
Deveres do Pessoal não Docente
Deveres gerais do pessoal não docente
- O pessoal não docente está obrigado ao cumprimento dos deveres gerais do pessoal não docente, nomeadamente o dever de isenção, o dever de zelo, o dever de obediência, o dever de lealdade, o dever de sigilo, o dever de correção, o dever de assiduidade e o dever de pontualidade.
- Para além dos deveres gerais dos pessoal não docente e agentes do Estado e funcionais que resultam do cargo que lhes está distribuído, têm o dever de:
- a) Tratar com cortesia todos os alunos, pessoal docente, restante pessoal e demais pessoas que se lhes dirijam;
- b) Pautar-se, em todas as situações, por rigorosa objetividade e imparcialidade, tendo presente a igualdade de tratamento a que todos os utilizadores dos serviços têm direito;
- c) Contribuir para a formação, realização, bem estar e segurança dos alunos;
- d) Colaborar, ativamente, incluindo a identificação de situações de carências ou necessidades de intervenção urgente com todos os intervenientes, no processo educativo.
- e) Participar na organização e assegurar a realização e o desenvolvimento regular das atividades prosseguidas neste estabelecimento de ensino;
- f) Cooperar e zelar pela preservação das instalações e equipamentos escolares e propor medidas de melhoramento e renovação;
- g) Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos alunos e respetivos familiares;
- h) Comunicar superiormente as incorreções de que, eventualmente, seja alvo;
- i) Assegurar o serviço dos colegas aquando da sua ausência, de acordo com o definido com o seu superior hierárquico;
- j) Manter sigilo sobre toda a matéria que pela sua natureza não se destina ao conhecimento público;
- k) Os assistentes operacionais devem possuir fardamento apropriado;
- l) Conhecer, cumprir e fazer cumprir o regulamento interno.
PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
Definição
Para o efeito de enquadramento nas normas constantes deste regulamento, considera-se encarregado de educação, qualquer um dos pais ou os que, no ato de matrícula declarem, oficialmente, assumir a responsabilidade educativa por um ou mais alunos que frequentam o externato, apresentando todos os documentos oficiais solicitados. Na situação em que se verifique que o encarregado de educação não é um dos pais do menor, é obrigatória a entrega do documento assinado por ambos a delegar poderes, ou documento oficial que ateste a regulação do poder paternal.
Responsabilidade dos pais e encarregados de educação
Aos pais e encarregados de educação incubem responsabilidades inerentes ao seu poder-dever de dirigirem a, educação dos seus filhos e educandos que estão consignadas no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, Lei nº 51/2012, de 5 de setembro, artigos 43º, 44º e 45º.
Representação
O direito de participação dos pais e encarregados de educação na vida do colégio processa-se de acordo com o disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo e demais legislação em vigor.
FUNCIONAMENTO DO COLÉGIO E DAS ATIVIDADES LETIVAS
Calendário escolar
- O início e o fim das atividades letivas são determinados, anualmente, pelo diretor, ouvido o conselho pedagógico, tendo em consideração os limites de flexibilidade fixados na lei.
- O calendário escolar será divulgado a toda a comunidade escolar através de:
- a) Afixação, em local acessível a toda a comunidade;
- b) Página Web do externato;
- c) Informação do professor titular de turma a todos os alunos;
- d) Informação do diretor de turma, do professor titular de turma e docentes do pré-escolar a todos os encarregados de educação, na 1ª reunião do ano letivo.
Horário letivo
O horário letivo e das atividades é definido anualmente pelo diretor, ouvido o conselho pedagógico.
Funcionamento das aulas
- Todos os espaços do externato organizados para o desenvolvimento da atividade letiva devem estar equipados com o material e equipamento imprescindíveis, cabendo ao assistente operacional zelar pela manutenção dessas condições.
- O professor é o primeiro a entrar e o último a sair da sala de aula.
- Os alunos só podem abandonar a sala após autorização do professor.
- O professor deve cumprir integralmente o tempo estipulado para a duração da aula.
- No decorrer da aula, o professor não deve abandonar a sala, a não ser em casos excecionais, ficando em tal situação como responsável da aula, o assistente operacional de apoio ao piso respetivo.
- O professor não deverá permitir a saída dos alunos da sala de aula, salvo em situações excecionais, ponderadas caso a caso, devendo chamar o assistente operacional de serviço no setor, para os acompanhar.
- No decorrer das aulas, não é permitida a permanência dos alunos nos corredores ou nos átrios de acesso às salas de aula, sendo a circulação pelos pisos restrita ao acesso à sala de estudo e à casa-de-banho.
- Os alunos, que se encontram no exterior, não podem perturbar o normal funcionamento das aulas, com comportamentos inadequados. Incumbe aos assistentes operacionais zelar para que seja respeitada esta disposição.
- A disposição dos lugares ocupados pelos alunos e respetivo professor, na sala de aula, far-se-á de modo a facilitar a comunicação entre os intervenientes e dar a todos os alunos iguais condições de participação.
- Os alunos deverão, em cada aula, ocupar os lugares constantes na planta da sala.
- Qualquer professor pode alterar, em qualquer altura, a distribuição dos lugares ocupados pelos alunos, desde que a situação o justifique.
- O professor só pode alterar o horário de uma aula com a autorização da Direção.
13.Sempre que tenha necessidade de material didático ou outro, o professor deve cumprir as normas específicas no que respeita à sua requisição, utilização e entrega.
- Nas salas de aula não é permitido:
- a) O consumo de alimentos;
- b) O uso de telemóvel ou quaisquer equipamentos tecnológicos, passíveis de perturbarem o normal funcionamento das atividades letivas, exceto quando a sua utilização for solicitada pelo professor no desenvolvimento de atividades da aula. Caso os alunos sejam portadores de algum equipamento deste tipo, o mesmo deve permanecer desligado e guardado na mochila ou cacifo;
- c) A permanência de alunos desde que não acompanhados por um professor;
- d) A utilização de bonés, chapéus, gorros e luvas;
- e) Mascar pastilha elástica;
- f) Sujar, deliberadamente a sala.
- O não cumprimento do estipulado na alínea b) do número anterior implicará a apreensão do referido equipamento pelo professor que o entregará ao diretor de turma que o entregará na Direção. O equipamento será devolvido ao encarregado de educação no final do ano letivo.
- A sala de aula deve ser fechada no final de cada aula, pelo professor, após a saída de todos os alunos.
- O professor, antes da aula terminar, deverá providenciar para que a sala fique limpa, arrumada, com o quadro apagado, a luz e os equipamentos informáticos desligados.
- Se ao entrar na sala de aula, o professor não a encontrar limpa, deverá de imediato, alertar o assistente operacional em serviço no setor.
- Após o final da aula os alunos devem deixar livres os corredores e os átrios de acesso às salas de aula. 20. No caso de falta do professor, deve seguir-se o estipulado, para o ano letivo em curso, segundo orientações emanadas do conselho pedagógico.
- O início de cada ano letivo deverá ser assinalado com manifestações culturais e recreativas de acolhimento aos alunos.
- O final de cada semestre poderá culminar com manifestações do mesmo tipo, sem prejuízo da possibilidade da sua realização também durante o ano, designadamente a comemoração do Dia do Colégio.
- O ano escolar deve encerrar com uma retrospetiva do trabalho realizado no colégio, convidando-se a comunidade a participar.
Registos diários de turma
- Os registos diários de turma são efetuados em suporte informático, preferencialmente.
- As fichas de avaliação das várias disciplinas devem ser marcadas, no programa, no início do semestre. 3. No livro de ponto, os docentes devem diariamente sumariar a lição, numerando-a, registar as faltas dos alunos e rubricar.
- No caso de não ser utilizado o modelo oficial é permitida a utilização de um livro de folhas soltas previamente numeradas e rubricadas.
- Os termos de abertura e de encerramento dos livros de ponto são da competência do diretor, pela aposição da sua assinatura.
- Os livros de ponto das turmas do 1.º ciclo e da educação pré-escolar ficarão guardados nas próprias salas de aula/atividades.
- As faltas marcadas aos alunos, por lapso, devem ser rubricadas pelo professor da disciplina.
- As faltas dos docentes são registadas pelos serviços administrativos..
- Só o diretor pode anular registos de sumários e/ou faltas marcadas, por lapso, a docentes.
- Cada professor deve proceder à marcação das fichas de avaliação no livro de ponto, bem como registar as atividades constantes no Plano Anual de Atividades.
Vigilâncias nos recreios
- De acordo com as normas legais em vigor, a vigilância dos recreios é feita:
- a) Na educação pré-escolar e no 1º ciclo do ensino básico, pelos docentes, de acordo com o previamente estabelecido no início do ano letivo, apoiados pelos assistentes operacionais;
- Os alunos deverão manter-se afastados das redes envolventes do espaço escolar.
VISITAS DE ESTUDO
- As visitas de estudo constituem uma atividade de natureza pedagógica interdisciplinar, equivalente à componente letiva, que visa alargar e consolidar o processo de ensino e aprendizagem e contribuir para a formação integral do aluno/criança.
- As visitas de estudo são aprovadas em conselho pedagógico, decorrem do PA, quando realizadas fora do espaço físico da escola ou da sala de aula.
- Os alunos são acompanhados por professores / assistentes operacionais.
- Ao longo do ano todas as atividades / visitas de estudo que não constem do PAA são apresentadas em conselho pedagógico para aprovação.
- Nos casos referidos no número anterior o docente organizador da atividade / visita de estudo apresenta a proposta para aprovação em conselho pedagógico, com antecedência mínima de 15 dias a contar da data prevista para o início da visita.
- A participação dos docentes em visitas de estudo previstas no PAA não é considerada falta, relativamente às disciplinas ou áreas disciplinares envolvidas, considerando-se dadas as aulas das referidas disciplinas para o dia em causa no horário da turma.
- Todos os professores envolvidos na visita de estudo sumariam e numeram a lição nas turmas que acompanham.
- Os professores devem deixar um plano de trabalho para os alunos das turmas envolvidas que não participam na visita de estudo.
- As faltas dos alunos às visitas de estudo podem ser justificadas pelo encarregado de educação.
- O Externato poderá organizar em parceria com outros agentes educativos atividades formativas, como passeios escolares e fins-de-semana enquadradas pelo PE e inseridas no PAA.
COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO
Divulgação e comunicação da informação
- As comunicações, bem como a divulgação da informação considerada de interesse profissional para os docentes e não docentes, serão divulgadas, preferencialmente, via correio eletrónico ou afixadas na secretaria.
- Só é permitido afixar convocatórias, informações, cartazes ou avisos, de qualquer natureza, com prévio consentimento e rubrica do diretor.
- As comunicações, bem como a divulgação da informação aos alunos e de interesse para os mesmos, será efetuada através da afixação nos painéis do átrio de entrada, ou sempre que se justifique, noutros espaços escolares e através de leitura na sala de aula.
- Toda a documentação referida nos números anteriores deve ser retirada por quem a colocou, logo que deixe de ser pertinente a sua afixação.
- A correspondência endereçada, pessoalmente, a grupos de alunos será entregue aos mesmos, através dos professores ou da direção.
- As comunicações, a divulgação da informação, bem como a correspondência endereçada aos encarregados de educação, serão remetidas aos mesmos, pela direção.
- A documentação e toda a informação de interesse para a comunidade educativa será colocada on-line, na página web do Agrupamento.
- A documentação e informação que diga respeito aos alunos/crianças e encarregados de educação, deve ser veiculada pelo professor/educador titular de turma/grupo, nas reuniões com os encarregados de educação.
- A caderneta escolar constitui o meio privilegiado de comunicação entre a escola e a família. Em caso de necessidade poderão os contactos ser estabelecidos dando-se prioridade ao correio eletrónico e aos serviços de SMS. O recurso ao telefone e ao correio far-se-á após esgotadas as diligências anteriores.
Segurança
- É dever de toda a comunidade escolar alertar a direção para a presença de estranhos nos recintos escolares.
- Os planos de evacuação deverão ser do conhecimento das comunidades escolares e deverão estar afixados, de maneira visível, à entrada das salas de aula e nos pontos de acesso a outros serviços.
SERVIÇOS DE APOIO
Os serviços existentes no Externato são os seguintes:
- a) Receção;
- b) Serviços Administrativos;
- c) Refeitório;
- d) Reprografia.
Receção
É função da receção no externato:
- a) Controlar as entradas e saídas no recinto da escola;
- b) A entrada e saída dos alunos tem obrigatoriamente de ser sempre feita através do acompanhamento pelo encarregado de educação ou pessoa que o substitua com autorização do mesmo;
- c) Encaminhar os diversos utentes e visitantes para os restantes serviços;
- d) Fornecer informações.
- e) Assegurar as comunicações telefónicas;
Serviços administrativos
- Os serviços administrativos são o núcleo administrativo do Externato, competindo-lhes toda a execução e organização administrativa e financeira inerente ao seu funcionamento.
- Os serviços administrativos englobam as seguintes áreas:
- a) Alunos;
- b) Pessoal docente e não docente;
- c) Contabilidade;
- d) Tesouraria;
- e) Expediente geral.
Primeiros Socorros
- São prestados primeiros socorros a alunos doentes ou acidentados e desenvolvem-se ações médico-sanitárias em conjunto com os Centros de Saúde da área.
- O aluno doente ou acidentado, será transportado ao Hospital Garcia de Orta, em táxi ou ambulância, sempre acompanhado por um assistente operacional, em caso de impossibilidade do encarregado de educação do aluno ou alguém por ele mandatado.
- No caso de ser o assistente operacional a acompanhar o aluno ao hospital, aquele permanecerá junto do aluno até à chegada do encarregado de educação.
- Caso o encarregado de educação não compareça, num período de tempo razoável, o assistente operacional deverá contactar o Externato que envidará os esforços necessários para a resolução da situação.
- Só serão considerados acidentes escolares os que estiverem enquadrados na lei vigente.
- O gabinete de primeiros socorros funciona junto à receção.
Refeitório
- O refeitório fornece refeições completas a alunos, pessoal docente e não docente pertencente ao Externato.
- O seu funcionamento ocorre das 11:45h às 14:00h.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Cumprimento
O cumprimento do disposto no presente regulamento interno será assegurado pelo conselho pedagógico e direção.
Omissões
A interpretação do presente regulamento e a resolução dos casos omissos são da responsabilidade dos vários órgãos de acordo com as suas competências.
Divulgação e consulta
- O regulamento interno da escola será publicitado na página web do Externato.
- O regulamento interno é divulgado em suporte de papel nos serviços administrativos e receção.
Revisão do regulamento interno
- O regulamento interno poderá ser revisto, decorridos quatro anos após a sua aprovação.
- Ao regulamento interno poderão ser introduzidas alterações por deliberação de proposta apresentada pelo diretor, ouvido o conselho pedagógico, ou por necessidade de adequação aos normativos legais.
- A proposta de revisão é sempre da competência do diretor, sendo a aprovação dessa revisão da sua competência, ouvido o conselho pedagógico.
- Em caso de publicação de legislação que contrarie este regulamento interno, o diretor deve tomar as medidas necessárias, devendo este regulamento ser revisto, para ficar em conformidade com a Lei.
Entrada em vigor
Este regulamento entrará em vigor a 01 de Setembro de 2025 com as devidas alterações de que foi alvo com caráter extraordinário. Qualquer situação não visada neste regulamento remete-se para a legislação atualmente em vigor.
